A Multifidelidade Conta de Pagamento Ltda, inscrita no CNPJ sob 07.564.877/0001-54, criou, desenvolveu e mantém o programa Multifidelidade. O programa possibilita aos Participantes acumular e trocar Cristais (pontos) por Prêmios na rede de Empresas Parceiras.
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer todas as regras e condições para participação dos Participantes no programa Multifidelidade. Os Participantes são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento, para decidir sobre sua participação no programa Multifidelidade, sendo certo que mediante o aceite a este Regulamento o interessado estará apto a realizar seu cadastro para usufruir de todos os benefícios e vantagens do programa.
Para fins de demonstração da validade da aceitação deste documento pelo Participante, bem como de sua manifestação de vontade neste sentido, o Multifidelidade poderá armazenar registros de logs de sua aceitação, no ato de seu cadastramento.
No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos deste Regulamento, o Participante deverá abster-se de efetuar o cadastro e de utilizar qualquer canal do Multifidelidade.
1.1 Adesão do Participante. Poderá aderir e participar do programa Multifidelidade toda Pessoa Física, regularmente inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), que tenha realizado o seu cadastro de forma correta e completa perante o Multifidelidade, esse cadastro será denominado “Cadastro Você”, através do Aplicativo Multifidelidade, Site multifidelidade.com.br, ou em qualquer outro canal disponível devidamente divulgado pelo Multifidelidade, conforme previsto neste Regulamento.
1.1.1. Caso o Participante for relativa (menor de 18 anos e maior de 16 anos) ou absolutamente incapaz (menor de 16 anos), nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro para utilização do programa, e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
1.1.2. O Participante é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas para o Multifidelidade, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu Nome, CPF, Data de Nascimento, E-mail, Endereço e Telefone. O Multifidelidade não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Participante.
1.2 Aceitação do Regulamento. A adesão e participação do Participante está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual será expressamente aceito pelo Participante quando efetivar seu Cadastro Você.
1.2.1. Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e, portanto, não o tenha aceitado, não será possível efetuar o seu cadastro, ficando vetada a sua participação no Multifidelidade.
1.3 Cadastro Você. Após o preenchimento de forma integral e correta dos dados cadastrais, o Participante irá criar um Login e Senha de acesso, os quais o identificarão como Participante do Multifidelidade e permitirão o seu acesso no Aplicativo ou Site Multifidelidade, como em outros canais divulgados pelo Multifidelidade.
1.4 Informações de uso pessoal do Participante. As informações de acesso ao Cadastro Você são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não a divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma. O uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Participante, o que inclui a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo o Multifidelidade de responsabilidade por qualquer uso indevido.
1.5 Validação do Cadastro Você. O Multifidelidade se reserva ao direto de solicitar a apresentação de Documentos ao Participante para validar informações do Cadastro Você, se considerar necessário. O não comprimento da apresentação dos Documentos solicitados permitirá ao Multifidelidade o bloqueio temporário e/ou exclusão do Participante no programa.
1.6 Cancelamento do Cadastro. A qualquer momento, o Participante poderá requerer o cancelamento da participação no programa Multifidelidade. Nesta hipótese, caso tenha um saldo de Cristais, atrelados ao Cadastro Você, serão automaticamente invalidados.
2.1 Cristais (pontos). O Cristal é uma unidade de valor eletrônica definida pelo Multifidelidade, creditado na conta virtual dos Participantes mediante a pagamentos realizados nas Empresas Parceiras e/ou para efetivar benefícios oferecidos pelo programa. Todo e qualquer Cristal disponível para Acúmulo e/ou Resgate na rede de Empresas Parceiras deve ser entendido como propriedade do Multifidelidade, sendo certo que a sua utilização deverá ser realizada em conformidade com os termos deste Regulamento.
2.1.1 O Participante ao realizar o Cadastro no programa Multifidelidade, declara estar ciente, que Cristal não é uma moeda financeira, portanto não é uma unidade de moeda em Real.
2.2 Forma de Acumular Cristais. Cada Empresa Parceira terá sua “Forma de Acumular Cristais”, o Participante terá que verificar e seguir as instruções para ter o benefício do crédito de Cristais. O crédito de Cristais sempre estará vinculado a forma de pagamento da compra junto a Empresa Parceira, não podendo ocorrer de forma posterior em nenhuma hipótese.
2.3 Fator de Conversão. O crédito de Cristais será realizado conforme o “Fator de Conversão” de cada Empresa Parceira, podendo ser consultado na própria Empresa, ou através do Aplicativo Multifidelidade e Site multifidelidade.com.br. O “Fator de Conversão” é a relação utilizada para converter em Cristais o valor pago pelo Participante junto a Empresa Parceira. Esse fator é determinado, caso a caso, pela Empresa Parceira e o Multifidelidade, podendo ocorrer alterações sem aviso prévio.
2.4 Valor do Cristal. Em nenhuma hipótese o Cristal deve ser considerado como forma de pagamento, o uso do Cristal efetiva uma Troca por Prêmio, sendo esse Prêmio um benefício oferecido dentro do programa Multifidelidade.
2.4.1. Em nenhuma hipótese, os Cristais serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro, seja em crédito em conta e/ou em pecúnia.
2.5 Validade do Cristal. Os Cristais acumulados por um Participante terão validade por tempo indeterminado. Caso ocorra alguma determinação que venha expirar algum saldo de Cristais já acumulados, o Multifidelidade irá informar ao Participante do procedimento com antecedência de até 60 (sessenta) dias, através de E-mail, e pelo acesso ao Aplicativo e Site.
2.6 Proibição de Negociação dos Cristais e de benefícios do Multifidelidade. Fica expressamente proibida a negociação pelo Participante dos Cristais e/ou dos benefícios oferecidos pelo Multifidelidade, sob qualquer forma, como compra, venda, cessão ou permuta de Cristais e de benefícios. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Participante do programa Multifidelidade e o cancelamento dos Cristais, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
2.6.1. Em caso de dano ou prejuízo ao Multifidelidade, em função da compra, venda, cessão ou permuta de Cristais e de benefícios, o Participante se compromete a indenizá-la por todos os prejuízos suportados.
2.6.2. Também poderão ser excluídos do programa Multifidelidade os Participantes que venham a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizem de fraude ou ardil na utilização dos benefícios, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais.
2.7 Consulta do Saldo de Cristais. Para consultar seu Saldo de Cristais o Participante deve acessar o Aplicativo, Site multifidelidade.com.br, ou outros canais divulgados pelo Multifidelidade, informando seu Login e Senha do Cadastro Você.
2.8 Transferência de Cristais. Um Participante pode optar por Transferir seu Saldo de Cristais, de forma parcial ou total, para um outro Participante do programa. Para isso será necessário informar o CPF do beneficiado e o valor de Cristais a ser transferido, a operação será efetivada ao ser informado a Senha Multifidelidade. A Transferência de Cristais é uma operação irreversível, após finalizada não pode ser cancelada.
2.8.1 Caso o Participante tenha Cristais creditados a partir de um programa de incentivo Multifidelidade Empresarial, ao realizar uma Transferência os Cristais transferidos perdem o vínculo com o programa Empresarial e o Participante que venha a receber esses Cristais não poderá utilizá-los para trocar por Prêmios no Site exclusivo da Empresa Parceira que oferece o programa Empresarial, o uso deverá ocorrer somente para a troca de Prêmios através do Aplicativo ou Site Multifidelidade.
2.9 Estorno de Cristais. O Multifidelidade se reserva o direito de invalidar em forma de estorno os Cristais créditos ao Participante caso ocorra as seguintes situações: a) Cancelamento do Pagamento junto a Empresa Parceira - referente a compra que originou o benefício dos Cristais – isto é, caso ocorra o estorno do pagamento também irá ocorrer o estorno dos Cristais; b) Caso seja localizado uma situação de fraude no Cadastro Você ID do Participante e/ou na forma de pagamento da compra que originou o benefício dos Cristais; c) Caso seja localizado um erro operacional do sistema ou humano, onde tenha gerado um crédito de Cristais de forma indevida.
3.1 Acúmulo de Cristais. Cada Empresa Parceira terá sua “Forma de Acumular Cristais”, o Participante terá que verificar e seguir as instruções para ter o benefício do crédito de Cristais. O crédito de Cristais sempre estará vinculado a forma de pagamento, não podendo ocorrer de forma posterior, e será realizado conforme o “Fator de Conversão” da Empresa. As “Formas de Acumular Cristais” mais aplicadas pelas Empresas Parceiras, sendo essas determinadas como dominantes no programa, são:
a) MultiPay – Carteira Eletrônica para pagamentos, administrada pelo próprio Multifidelidade. Os pagamentos ocorrem exclusivamente via Aplicativo em lojas físicas, e via Aplicativo ou Site para opções de e-commerce / na plataforma MultiCommerce, ao efetivar o pagamento os Cristais são automáticos e online.
b) MultiPay Mobile com Leitor - Maquina com Leitor de Cartão Bluetooth para Chip e Tarja para pagamentos em lojas físicas. Ao efetivar o pagamento será solicitado o CPF do Participante que irá ser beneficiado com o crédito de Cristais, sendo automático e online caso já tenha Cadastro Você, ou com até 24 horas após a geração do Cadastro Você.
3.1.1 Uma Empresa Parceira pode estabelecer outra “Forma de Acumular Cristais”, que não seja as dominantes já citadas, como:
a) Cartão Multifidelidade - apresentação do cartão Multifidelidade no momento em que estiver efetuando o pagamento independentemente da forma utilizada (cartões, dinheiro, etc.). O crédito de Cristais será realizado somente em cartões habilitados e ativos no programa Multifidelidade, de forma online, através de um terminal eletrônico, podendo ocorrer somente na data do pagamento, em nenhuma hipótese será realizado de forma posterior.
b) Site Personalizado - para ganhar Cristais o Participante deve comprar exclusivamente pelo site personalizado divulgado pelo Multifidelidade da Empresa Parceira. Importante: somente as compras iniciadas e finalizadas pelo site personalizado serão convertidas em Cristais, caso a compra ocorra no site tradicional da Empresa Parceira em questão, ou qualquer outra forma (que não seja o site personalizado), o Participante não terá o benefício dos Cristais. O crédito de Cristais irá ocorrer com até 05 dias úteis, após a confirmação do pagamento da compra.
c) Multifidelidade Empresarial - com regras próprias para acumular Cristais e trocar por Prêmios, que devem ser verificadas junto a Empresa Parceira que oferece o programa de incentivo Empresarial.
3.1.2 O Participante pode verificar a “Forma de Acumular Cristais” e o “Fator de Conversão” na própria Empresa Parceira, através do Aplicativo ou Site Multifidelidade.
3.1.3 O Multifidelidade ou uma Empresa Parceira pode realizar Bônus de Cristais para um Participante em situações específicas para caracterizar uma promoção e/ou benefício divulgado de forma anterior nos meios de comunicação do programa, nestas situações o crédito poderá ocorrer com até 05 dias úteis, após o pagamento da compra que originou o benefício. Cada promoção ou benefício terá suas regras próprias para estabelecer o Bônus de Cristais, sendo divulgado junto com a campanha promocional em questão.
3.2 Pagamento via Multipay. O Multipay é uma Carteira Eletrônica para pagamentos onde é possível adicionar Cartões de Crédito de forma segura. Todos os dados são criptografados e armazenados em servidores seguros, que seguem todas as normas e padrões de segurança de dados PCI. As Bandeiras de Cartões de Crédito aceitas podem ser verificadas via Aplicativo ou Site. Conforme a Empresa Parceira será oferecida o parcelamento do valor da compra. O Participante também pode optar por gerar uma carga no Pré-Pago, pagando o valor desejado através de Boleto ou Transferência Bancária. Ou o pagamento via cartão de Débito em situações presenciais (lojas físicas) nas Empresa Parceira que oferecem o pagamento via MultiPay Mobile com Leitor. Ao efetuar o pagamento via Multipay o acúmulo de Cristais d de forma automática e online.
3.3 Compra via MultiCommerce. Através do Aplicativo Multifidelidade ou Site multifidelidade.com.br é possível verificar as Empresas Parceiras que oferecem o serviço de delivery / e-commerce na plataforma MultiCommerce, onde o Participante realiza uma compra, efetua o pagamento via MultiPay, recebe a compra no seu endereço, e acumula os Cristais de forma automática e online.
3.4 Outras Formas de Acumular Cristais. Uma Empresa Parceira pode oferecer outra “Forma de Acumular Cristais” que não tenha sido citada nesse Regulamento, nestas situações junto as divulgações da Empresa nos meios de comunicação do Multifidelidade também será divulgado as regras e instruções necessárias para o acúmulo dos Cristais.
4.1 Troca. Os Participantes com Cristais acumulados em sua conta virtual podem realizar a Troca dos Cristais por Prêmios oferecidos pelas Empresas Parceiras através do Aplicativo Multifidelidade, ou outros canais divulgados pelo Multifidelidade, mediante a identificação por Login e Senha do Cadastro Você.
4.2 Procedimento para Troca de Cristais por Prêmio através do Aplicativo:
a) Logon - ao acessar o Aplicativo o Participante deve efetuar seu Login e Senha do Cadastro Você, para isso basta clicar em “Entrar”.
b) Escolha a Empresa - na tela inicial do Aplicativo clique na opção “Programa de Fidelidade”. Em seguida na opção “Empresas” no Menu e localize a Unidade (endereço) que você deseja resgatar o Prêmio. Cada Prêmio só pode ser resgatado em uma Unidade específica da Empresa Parceira, então muita atenção na escolha correta da Unidade onde você irá utilizar o Prêmio trocado.
c) Trocar Prêmio - de acordo com o seu saldo de Cristais escolha o Prêmio que deseja trocar. Além do Nome e da Unidade (endereço) da Empresa Parceira, é muito importante que você leia com atenção todas as informações, como: Detalhes do Prêmio, que pode incluir regras ou restrições para o uso do Prêmio; o valor equivalente em Cristais e a Validade para Resgate. Escolha realizada, clique no botão “Trocar” do Prêmio e informe sua Senha Multifidelidade para confirmar. A Troca de Cristais por um Prêmio é uma operação irreversível, após finalizada não poderá ocorrer o cancelamento.
d) Resgatar - após confirmar a troca pelo Prêmio, você terá até a data da validade informada para Resgatar (utilizar). Para o resgate basta acionar o recurso “Solicitar Resgate Agora” no momento em que estiver utilizando o Prêmio na Unidade da Empresa Parceira correspondente ao Prêmio trocado. É muito importante que o Participante só acione o recurso “Solicitar Resgate Agora” na data especifica que for Resgatar (utilizar) o Prêmio na Empresa Parceira. Os Prêmios trocados que ainda não foram resgatados ficam disponíveis na opção “Resgatar” do Menu.
e) Meus Prêmios - para um controle detalhado, os Prêmios trocados e já resgatados (utilizados) ou vencidos (não resgatados dentro da validade), ficam disponíveis para sua consulta na opção “Meus Prêmios” do Menu.
4.2.1 A Validade para Resgate deve ser cumprida, não podendo sofrer alterações, e em nenhuma hipótese um Prêmio fora da validade poderá ser resgatado. E não irá ocorrer a restituição (devolução) dos Cristais equivalentes da Troca de Cristais do Prêmio Vencido.
4.2.2 O Participante é o responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de sua Senha Multifidelidade, o que inclui a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo o Multifidelidade de responsabilidade por qualquer uso indevido.
4.2.3 O Multifidelidade pode disponibilizar outras formas de Troca de Cristais por Prêmios, como:
a) Entrega no Endereço - na situação de Troca de Cristais por Prêmio que a entrega será realizada em um Endereço, a postagem pode ocorrer através de uma Transportadora, Correios ou Moto Boy, sendo de responsabilidade exclusiva do Participante informar um endereço correto e completo, e que sempre tenha alguém em horário comercial para receber a correspondência.
b) Cartão Multifidelidade modelo Personalizado – a Empresa Parceira para qual o cartão é personalizado pode a caráter de “Vantagem Extra” oferecer a Troca de Cristais por Prêmio diretamente na Empresa em questão, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto e o cartão. A vantagem irá ocorrer conforme o Saldo de Cristais do Participante, e caso o cartão apresentado esteja válido para uso, habilitado e ativo no programa Multifidelidade - para consulta entre em contato com nosso Atendimento. Essa “Vantagem Extra” não é permanente, a Empresa Parceira pode encerrar a vantagem a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.3 Prêmio é de uso Pessoal e Intransferível. Somente o Participante que efetivou a Troca de Cristais pelo Prêmio poderá resgatar e/ou utilizar o Prêmio junto a uma Empresa Parceira.
4.4 A Troca de Cristais por um Prêmio é uma operação irreversível. A Troca de Cristais por um Prêmio é uma operação irreversível, não será realizado em nenhuma hipótese o cancelamento de uma Troca já finalizada, e não irá ocorrer a restituição (devolução) dos Cristais equivalentes a essa Troca.
4.5 Condições específicas do Resgate. As condições específicas aplicáveis para a Troca de Cristais por um Prêmio, tais como quantidade e equivalência de Cristais para cada serviço, produto, promoção e/ou benefício, serão definidas pelo Multifidelidade e pela Empresa Parceira, podendo sofrer alterações periódicas.
4.6 Disponibilidade dos Prêmios. O Catálogo de Prêmios oferecidos para troca por Cristais no Multifidelidade não é fixo (permanente), considerando que a Empresa Parceira irá disponibilizar os Prêmios conforme a efetivação de Vendas para os Participantes do programa, utilizando o Fator de Conversão da Empresa para determinar a porcentagem das Vendas que será convertida em Prêmios.
4.7 Limite de Troca de Cristais por um mesmo Prêmio. Cada Participante do programa Multifidelidade pode realizar a troca por um mesmo Prêmio até duas vezes por mês. Ou uma troca por mês, na situação do Prêmio em Liquidação (exemplo: de 200 Cristais por 160 Cristais). Lembrando que a regra é referente o mesmo Participante para um mesmo Prêmio. Caso o Participante tenha interesse, poderá realizar várias trocas de Cristais por vários Prêmios de diferentes Empresas Parceiras no mesmo mês, pois o limite é referente a troca por um mesmo Prêmio.
4.8 O Participante deve sempre solicitar a confirmação do Resgate do Prêmio, antes de pedir ou consumir o produto e/ou serviço junto a Empresa Parceira. Em nenhuma hipótese o Multifidelidade garante em 100% que o Prêmio trocado por Cristais irá ser resgatador na primeira tentativa junto a Unidade da Empresa Parceira, pois tais processos dependem de tecnologias que podem não estar disponíveis 24 horas por dia, sendo avisado de tais possíveis problemas, cabe ao próprio Participante estar ciente que poderá realizar tal operação em outro momento. Estando ciente da possibilidade de indisponibilidade momentânea do sistema ou mesmo de uma falha operacional e/ou erro humano durante o processo de Resgate do Prêmio, o Participante deve sempre solicitar o processo de confirmação do Resgate junto aos funcionários da Empresa Parceira antes de pedir ou consumir o Prêmio trocado, pois caso já tenha o realizado deverá efetuar o pagamento do mesmo por conta própria. O MULTIFIDELIDADE EXPRESSA DE FORMA CLARA ESSA POSSIBILIDADE DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E/OU FALHA OPERACIONAL, E REAFIRMA QUE CRISTAL NÃO É UMA FORMA DE PAGAMENTO, E SIM FAZ PARTE DE UM PROCESSO DE TROCA E RESGATE DE PRÊMIO, DESCARTANTO ASSIM QUE UMA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UM PRÊMIO TROCADO POSSA SE TORNA EM UM ATO DE DANO MATERIAL OU MESMO MORAL PARA O PARTICIPANTE.
4.9 Regras e Restrições no momento do resgate de Prêmio. A Unidade de uma Empresa Parceira pode determinar regras e restrições para o resgate de um determinado Prêmio, como: a) na situação de Vale Compras, o mesmo não ser válido para produtos em promoção (liquidação); b) em algumas situações o uso de um Prêmio deverá ocorrer somente em determinados dias da semana e/ou em uma faixa de horário; c) o resgate de um Prêmio não será acumulativo com outras promoções e descontos oferecidos pela Empresa Parceira. Essas regras e restrições podem ser consultadas de forma anterior a Troca de Cristais por Prêmio na Empresa Parceira, e na página do Prêmio através do Aplicativo ou Site Multifidelidade.
4.9.1 A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e serviços oferecidos na Troca de Cristais por Prêmio é exclusiva da Empresa Parceira equivalente a troca realizada, assim qualquer reclamação deve ser realizada junto a Empresa Parceira.
5.1 O Multifidelidade pode utilizar as informações fornecidas no Cadastro Você do Participante e coletadas em razão a pagamentos na rede de Empresas Parceiras nas formas descritas neste Item 5.
5.2 Fica reservado ao Participante o direito de receber ou não as comunicações via E-mail, mediante autorização formal no ato do Cadastro Você, com exceção à comunicação necessárias para o operacional e atendimento do programa Multifidelidade.
5.3 O Multifidelidade poderá utilizar as informações de contato fornecidas pelo Participante para a divulgação de opções de acúmulo e resgate de Cristais nas Empresas Parceiras, caso o Participante tenha sinalizado em seu Cadastro Você o interesse em receber informações via e-mail. Como para controle operacional e/ou atendimento envolvendo pagamentos, acúmulo de Cristais e resgate de Prêmios, de forma geral para todos os Participantes.
5.4 O Multifidelidade poderá compartilhar as informações coletadas com seus Parceiros para a identificação de responsáveis pela utilização indevida de pagamentos, tanto quanto a acúmulos e resgates de Cristais, tais como, mas não se limitando a, em caso de suspeita de fraude e/ou do cometimento de ilícitos.
5.5 DESSA FORMA, O PARTICIPANTE DÁ O CONSENTIMENTO LIVRE E EXPRESSO PARA QUE O MULTIFIDELIDADE UTILIZE AS INFORMAÇÕES OBTIDAS PARA, REGULAR DISPONIBILIZAÇÃO DE OPÇÕES DE ACÚMULO E RESGATE DE CRISTAIS, COMO PARA PERSONALIZAÇÃO DE UM ATENDIMENTO, BEM COMO PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR CONDUTAS INDEVIDAS E/OU ILÍCITAS REALIZADAS UTILIZANDO-SE DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO MULTIFIDELIDADE.
6.1 Rede de Empresas Parceiras. O Multifidelidade reserva-se o direito de, a qualquer tempo e independentemente de anuência prévia dos Participantes, incluir, excluir ou modificar a participação de Parceiros de Acúmulo e/ou de Resgate, na rede Multifidelidade.
6.2 Benefícios não acumulativos. Os benefícios do programa Multifidelidade, como o crédito de Cristais e a Troca de Cristais por Prêmios, não são acumulativos com outros programas de fidelidade e/ou de incentivos oferecidos pelas Empresas Parceiras.
6.3 Alteração do Regulamento. Este Regulamento poderá ser alterado, a qualquer tempo e a exclusivo critério do Multifidelidade, mediante prévia comunicação aos Participantes, por meio de registro do instrumento de alteração no Cartório competente.
6.4 Omissão. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pelo Multifidelidade.
6.5 Validade do Regulamento. O presente Regulamento encontra-se devidamente registrado no Cartório Registro de Títulos Documentos: Praça Getulio Vargas, 35, Ed Jusmar, Centro, Vitória, ES, CEP 29018-900, revogando os regulamentos anteriores, e permanecerá válido indeterminadamente até que substituído, a critério do Multifidelidade, por novo Regulamento devidamente registrado.
6.6 Renúncia ou Novação. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito do Multifidelidade de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) a omissão do Multifidelidade em requerer execução de qualquer disposição do Regulamento; (ii) a tolerância do Multifidelidade para o descumprimento de qualquer disposição do Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se, efetuada por escrito e assinada pelo representante legal do Multifidelidade.
6.7 Independência das Disposições. Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetadas.
6.8 Exclusão do Participante no Multifidelidade. O Multifidelidade se reserva o direito de excluir o Participante do programa e de cancelar sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no momento em que tiver conhecimento da conduta ilegal ou contrária ao disposto nesse Regulamento, falsidade ou de má-fé empregadas pelo Participante na utilização ou obtenção dos benefícios, podendo impedir seu posterior regresso, sem quaisquer ressarcimentos.
6.9 Extinção do programa Multifidelidade. Na hipótese de extinção do programa Multifidelidade, fica garantido aos Participantes o direito de trocar seus Cristais até então acumulados por Prêmios até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do programa. Após esse período, o Multifidelidade se reserva o direito de cancelar os Cristais acumulados pelos Participantes, sem que nada lhes seja devido em razão de tal cancelamento.
Última atualização: 02/04/2018